O salário-maternidade poderá ser pago à segurada da Previdência
Social durante 180 dias (6 meses). A previsão está no Projeto de Lei
2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em análise na
Câmara. A proposta altera a Lei 8.213/91, que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante 120 dias (4 meses).
Segundo a lei, o pagamento deve começar no período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto.
Bonifácio
de Andrada afirma que a sua intenção é fazer com que a Previdência
Social, durante a licença-maternidade de 180 dias, garanta à mãe as
prerrogativas decorrentes da legislação que protege a maternidade. “É
preciso oferecer às mães o apoio social que merecem.”
A
licença-maternidade de 180 dias já é válida para as funcionárias de
empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e para servidoras de
órgãos públicos que adotaram esse prazo, nos termos da Lei 11.770/08.
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